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Portal UAB/UnB

Lei de Bolsas

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Remuneração dos professores

 

      A UAB possui como um dos pilares a Lei de Bolsas (Lei nº 11.273/06). Instituída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do governo federal, a Lei autoriza a concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa no âmbito dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância.

 

      A bolsa é um incentivo financeiro aos professores da UnB que já possuem uma carga de trabalho dedicada ao presencial e passam a desenvolver, como carga extra de trabalho, sua disciplina na metodologia a distância para a UAB/UnB. O pagamento é realizado pelo FNDE, mediante a remuneração da bolsa de professor-pesquisador.

 

      Cabe ressaltar que, embora não pertençam ao quadro da UnB, os tutores (presenciais e a distância) também são professores. Por isso, são remunerados por meio de bolsa de professor vinculado ao Programa UAB.

 

      Para ter direito à bolsa, o professor, convidado a desenvolver a disciplina ou o tutor, selecionado por meio de edital, devem preencher o formulário de cadastro de bolsista e entregá-lo à Secretaria da UAB/UnB. A Secretaria se responsabiliza por:

 

a) Realizar o cadastramento e encaminhá-lo ao FNDE;

b) Fazer o acompanhamento da abertura de contas;

c) Receber o ateste de bolsa (documento que atesta a realização das atividades mensais exigidas para o pagamento da bolsa) e encaminhá-lo ao FNDE;

d) Prestar as orientações e informações sobre o recebimento da bolsa.

      As bolsas são pagas por meio de depósito em conta benefício, aberta pelo FNDE no Banco do Brasil especificamente para esse fim. Portanto, o professor não deve se preocupar com a abertura da conta e, sim, em indicar a agência do Banco do Brasil onde pretender realizar seus saques.

 

      A conta é específica para saques e utilização de débito em conta, transferências não são possíveis de realizar. Observa-se que as bolsas são livres de impostos, portanto o valor pago pode ser sacado integralmente.

 

      É importante destacar que, conforme estabelece a Lei, não serão pagas bolsas paralelas. O professor receberá apenas uma bolsa mensal, mesmo que esteja ao mesmo tempo construindo uma disciplina e supervisionando outra. Além disso, as bolsas serão pagas somente mediante a apresentação do produto mensal exigido.

 

      Para acompanhar sistematicamente as atividades realizadas pelos bolsistas da UAB/UnB, foi criado o Sistema Geral de Gestão de Bolsas da UAB na UNB (SGB). O SGB é operado dentro do Ambiente de Aprendizagem da UnB (plataforma Moodle), pelo qual os bolsistas enviam seus relatórios e cuja finalidade é dar orientações sobre os procedimentos para:

 

a) Elaboração dos relatórios mensais das atividades dos professores bolsistas da UAB;

b) O envio desses relatórios mensais;

c) O ateste de bolsas feito pelo responsável pelo curso (em elaboração).

 

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